Atenção: Este regulamento está sujeito a alterações durante o período de aniversário de 12 anos.
1. EMPRESA PROMOTORA:
FF BIANCHI LTDA (SAFE PARK SINALIZAÇÃO LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.139.645.0001-75, com sede no SCIA Quadra 14, Conjunto 8, Lote 7-Parte B, Zona Industrial (Guará), Brasília/DF, CEP n. 71.250-140, torna pública da promoção “12 anos SAFE PARK SINALIZAÇÃO”.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROMOÇÃO:
I. Descrição do prêmio:
II. Quantidade total de prêmios: 1 (um) único ganhador.
III. Período de Participação:
IV. Data do sorteio: Dia 30 de junho de 2025 (segunda-feira).
3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar da Promoção as pessoas físicas e jurídicas que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
3.2. No caso de compra realizada por CNPJ, o titular contemplado (representante legal) poderá indicar 1 (um) beneficiário (CPF) e 1 (um) acompanhante (CPF).
3.3. No caso de compra realizada por CPF, o contemplado poderá:
3.4. Serão elegíveis para a inscrição na promoção as compras realizadas na SAFE PARK no período de 12 de maio de 2025 às 00h00min até 12 de junho de 2025 às 23h59min no valor mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais), registrada em única nota fiscal.
3.5. A cada nota fiscal registrada no valor de R$2.000,00, o participante receberá 1 (um) voucher para participar do sorteio. Para notas fiscais superiores a esse valor, a quantidade de vouchers será calculada conforme múltiplos completos de R$2.000,00.
3.6. Notas fiscais cujo valor seja inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) não serão cumulativas para o sorteio.
3.7. O voucher do prêmio somente será gerado após a confirmação do pagamento da nota fiscal pela Promotora.
3.8. Somente as compras efetivamente concluídas entre o período das 00h00min do dia 12 de maio de 2025 até as 23h59min do dia 12 de junho de 2025 gerarão direito à emissão de vouchers para a participação no sorteio.
3.9. Após 12 de junho de 2025 às 23h59min nenhuma compra será elegível para a participação na promoção e nem serão aceitas manifestação para a inscrição.
4. DA VALIDAÇÃO E ANULAÇÃO DE VOUCHERS:
4.1. O voucher será considerado automaticamente anulado nas seguintes hipóteses:
5. DO SORTEIO:
5.1. O sorteio será realizado no dia 30 de junho de 2025 (segunda-feira), em local e horário a ser definido pela Promotora, mediante processo manual com utilização de urna física e na presença de duas testemunhas.
6. DA PREMIAÇÃO:
6.1. O participante contemplado e o acompanhante ou beneficiários indicados pela pessoa jurídica, terão direito ao seguinte pacote de viagem:
7. DA EXECUÇÃO DA VIAGEM:
7.1. A viagem deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2025, exceto em períodos de alta temporada ou feriados nacionais e regionais, sendo de responsabilidade do contemplado a solicitação de reserva com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para embarque.
8. DAS DESPESAS NÃO INCLUÍDAS:
8.1. Estão excluídos do prêmio quaisquer custos referentes a documentação pessoal, traslado até o aeroporto de origem, bagagens extras, seguro-viagem, alimentação fora do regime de pensão do hotel, despesas pessoais, taxas de turismo, entre outros não mencionados expressamente como incluídos neste Regulamento.
9. DA COMPROVAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO:
9.1. O ganhador deverá apresentar documentos de identificação (RG, CPF ou CNH) e comprovante de endereço atualizado.
9.2. Caso a compra tenha sido efetuada por pessoa jurídica, também será exigido o contrato social e a indicação do representante legal.
10. DO PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DO PRÊMIO:
10.1. O ganhador será contatado via telefone ou e-mail informado no momento da compra. Caso não seja possível o contato em até 30 (trinta) dias corridos após o sorteio, será realizado um novo sorteio com os mesmos critérios anteriores.
11. DA CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM:
11.1. Ao participar da promoção, o ganhador autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem e nome em materiais de divulgação da promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do sorteio.
12. DAS FRAUDES:
12.1. Caso sejam identificadas fraudes, tentativas de manipulação ou descumprimento das regras, o participante será automaticamente desclassificado, perdendo o direito ao prêmio.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
13.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para os fins desta promoção, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
14.2. O Regulamento completo está disponível para consulta no site www.safeparksinalizacao.com/regulamento.
14.3. Eventuais dúvidas ou reclamações deverão ser encaminhadas para o e-mail contato@safeparksinalizacao.com.
14.4. Fica eleito o Foro de Brasília/DF, local sede da empresa Promotora, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.
SAFE PARK SINALIZAÇÃO LTDA.